segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Paulo Ghiraldelli, filósofo da extrema esquerda, afirma que o ânus sempre se adaptou muito bem à penetração e que só muito mais tarde o homem descobriu a vagina

Simplesmente inacreditável! E olha que eu leio besteiras desses esquerdopatas há décadas, mas o que esse tal de Ghiraldelli diz supera todas as outras somadas!

A matéria foi tirada do site “Obico do tentilhão” e não está completamente reproduzida porque eu quero ver com os meus próprios olhos quais os outros atentados ao bom senso são cometidos por esse demente.

Paulo Ghiraldelli: doutor e livre-docente pela USP, professor da UFRJ, filósofo da extrema esquerda sai dizendo o que realmente pensa

Vejam o que está no rol de besteiras ditas pelo nosso professor:

- Ghiraldelli afirmou que por longas eras os seres humanos primitivos foram praticantes apenas do sexo anal. A descoberta do sexo “tradicional” foi tardia. Ao longo desse processo seres humanos eram entregues pela cegonha.


- Paulo também afirmou recentemente que todo homem tem o desejo de praticar sexo oral com outro homem.

- Uma defesa da pederastia - sob a acusação da demanda por punição sobre ela ser coisa da “direita fascista”.

- Estudantes invadiram sua aula, o acusam, e ele faz vídeo alegando ser super defensor das minorias (a menos que essas minorias discordem dele) - típico da mentalidade histérica da esquerda.

- Ghiraldelli é um praticante do chamado “flood” (diversas postagens imbecis seguidas) em diversos grupos pelo Facebook (prints pululam pela rede) - ou seja, é um praticante contumaz de bobagens via Facebook.

14 comentários:

  1. Como afirma Olavo, os seres humanos nasceram pelo cú; mas esqueceu de dizer que isso se aplica a esquerdopatas que, quando aprendem a balbuciar, cagam pela boca. Esse Dr. Paulo devia é devolver o diploma e a nossa grana que utilizou para se formatar (sic) e ir trabalhar em horta organica; pelo menos os subprodutos de sua verborragia fecal serviriam para alguma coisa.
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  2. Aqui no Nordeste:
    Teorema do xibungo: forma de cu é rôla.
    Corolário: Forma de rôla é cu.
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  3. O cara, além de tudo, bota fotos da mulher, nua, nas redes sociais...
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  4. Essa gente perdeu a noção do ridículo. Não tem mais o que falar para justificar as suas viadagens.
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    1. Este comentário foi removido pelo autor.
  6. Infelizmente a democracia tambem dá arrobas de frutos podres, esse homem é um belissimo exemplar de uma fruta azeda e podre. Deveria ir viver no Iran e levar com ele o tal do "free wylly", depois de 2 semanas seriam enforcados pendurados em uma grua, ou quem sabe ir visitar a Coreia do Norte e ficar por lá, o fim seria certamente o fuzilamento, assim funcionam as ideologias "lefttards"
    Outlet civilizacional. Nao deveria andar livre entre as pessoas mais ou menos normais.

    Há necessidade de zologicos para seres como esse e tantos outros que andam com a cabeca entre as orelhas e nada mais.
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  7. Adoro ver a inveja do Olavo e olavetes de mim. Claro, sou elite, e ele é a escória, o cara que nunca conseguiu se formar em nada. O resultado é esse: não consegue nunca entender um texto.
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    1. Entender o que ? Que vc fala absurdos, sem silogismo, sem lógica?

      Ou "entender" sua loucura em contradizer a própria natureza e a biologia?!

      Ele entendem mais de filósofos socráticos e economia do que vc jamais irá entender na sua vida.
    2. O Sr. deveria levar uma arma, carregada, obviamente, até uma de suas têmporas, e, sem hesitação, pressionar o gatilho para que, enfim, faça-se cessar sua agonia moribunda de uma vez por todas.

      O "firósofu" é uma plena e total vergonha para humanidade! Uma fraude a qual é constantemente levada a extremos de insanidade pelo mesmo ao ser conduzida por sua, explícita e livre de eufemismos, ignorância pouco invejável às amebas e uma inépcia digna dos acéfalos e zombies.

      Como que consegue ainda colocar suas asinhas de fora depois de demasiada humilhação intelectual e moral infligida, imposta por motivo de força maior, pelo Prof. Olavo à sua excrementícia e grotesca figura ao longo dos anos?

      Está se sentindo com vontade de dar cabo em sua vidinha porca ou ainda segue permanecendo com o desejo darwiniano de penetrar e ser enrabado por outro homem?
  8. Paulo Ghiraldelli, não há o que entender. Seu texto não tem entrelinhas, você foi claro. Quanto às observações do Olavo, eu apenas as reproduzi, não assinei embaixo, até porque, talvez tanto quanto você, tenho sérias restrições a ele e as suas olavetes.

    De qualquer maneira, dizer que "o ânus sempre se adaptou muito bem à penetração" é um absurdo, já que existe um sem número de relatos médicos de gente que perdeu a musculatura do esfíncter em função do sexo anal. O furico não foi feito para isso. De mais a mais é uma grossa porcaria!
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  9. Frouxidão vaginal ? O que é isso, esse cara deve ter um pau minúsculo kkkkkk
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  10. Mais um grupo de extrema burrice...
    A direita cagou de vez, agora é a extrema direita e sua extrema burrice...
    Os idiotas estão na moda, estamos na era do Asno.
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terça-feira, 18 de dezembro de 2018


João de Deus se apresenta para a polícia no último domingo, 16 de dezembroDireito de imagemREUTERS
Image captionJoão de Deus se entregou à polícia no domingo, 16 de dezembro
Os números impressionam: em apenas dez dias, 506 pessoas enviaram mensagens para a força-tarefa do Ministério Público de Goiás que investiga denúncias de abuso sexual contra João Teixeira de Faria, o médium conhecido como João de Deus. Em uma etapa seguinte, cerca de 60 mulheres já tiveram seus depoimentos colhidos por autoridades em diferentes Estados do país.
Os relatos abrangem episódios da década de 1980 até outubro deste ano, segundo informações já divulgadas pelos investigadores e pela imprensa. Mas a lei brasileira pode dificultar processar casos ocorridos há mais de seis meses - antes de junho de 2018.
A explicação para isso está no chamado prazo de decadência, que deixou de existir em setembro deste ano, mas ainda é válido para crimes que ocorreram antes. Nesta segunda-feira, a delegada que coordena a investigação das denúncias contra João de Deus no âmbito da Polícia Civil de Goiás, Karla Fernandes, citou o prazo de decadência para dizer que a maioria das denúncias contra o médium perderam o prazo legal.
Segundo essa regra, as vítimas de um crime sexual tinham até seis meses para declarar às autoridades que desejavam ver seus agressores serem processados. Caso contrário, a polícia e a Justiça não poderiam tomar providências.
Assim, nas denúncias feitas contra João de Deus neste mês de dezembro, o prazo de seis meses englobaria apenas casos a partir de junho.
O escândalo veio à tona no dia 8 de dezembro, no programa do jornalista Pedro Bial, da TV Globo, que ouviu 10 vítimas. No domingo, João de Deus foi preso nas proximidades de Abadiânia, cidade goiana onde criou a Casa de Dom Inácio de Loyola, base de sua atuação como médium, em 1976.
As mulheres disseram que primeiro eram atendidas em sessões coletivas. Em seguida, João de Deus as teria convidado para um atendimento individial, onde os abusos teriam ocorrido.
Seguidores de João de Deus reunidos na Casa de Dom Inacio de Loyola, em Abadiânia, onde o médium fazia atendimentos espíritas há 42 anosDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionSeguidores de João de Deus reunidos na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde o médium fazia atendimentos espíritas há 42 anos

Interpretação de prazo pode variar

Juristas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que, apesar do prazo de decadência, a Justiça pode entender que crimes ocorridos há mais de seis meses também poderão ser processados. Isso vai depender das circunstâncias relatadas pelas vítimas e também da interpretação legal que será dada aos fatos.
"Em tese, essa é a regra. Mas ainda é prematuro alegar que o prazo de decadência vai limitar o número casos que podem ser alvo de processos", diz Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da Faculdade de Direito da USP. "Esse caso vai suscitar uma grande discussão jurídica."
No julgamento do médico Roger Abdelmassih, por exemplo, condenado pelos estupros de 37 mulheres, em 2010, o prazo de decadência também foi tema de embate. Mas a Justiça considerou que era possível processar o médico mesmo sem o pedido da vítima no prazo de seis meses a partir do crime, porque houve uso de violência.
"No caso de Roger Abdelmassih, todas as condutas criminosas que descrevi foram caracterizadas como violência real. Assim, é como se fosse uma ação penal de homicídio ou roubo, não é necessário que a vítima peça que haja investigação", relata o promotor Luiz Henrique Dal Paz, responsável pelo caso do médico.
Além da violência, outra possibilidade de discussão jurídica é se o abuso tiver ocorrido mediante fraude - por exemplo, se houve alegação de que as ações faziam parte do processo de cura.
"O prazo decadencial começa a correr seis meses após conhecimento da autoria do crime. Assim, se a pessoa foi vítima de fraude e só percebeu que foi abusada após a revelação de outros casos, pode haver a interpretação de que o prazo de seis meses começa a contar a partir dali", exemplifica João Paulo Martinelli, advogado criminalista e doutor em direito penal pela USP.
Por isso, o Ministério Público de Goiás ressalta que não está descartando nenhum caso. Pelo contrário, cada relato será analisado individualmente.
"É importante que as vítimas quebrem o silêncio. Mesmo se os casos forem mais antigos, o Ministério Público vai verificar a viabilidade da propositura de uma ação penal. Além disso, os relatos de casos antigos reforçam o depoimento das demais vítimas", explica a promotora Patrícia Otoni, da força-tarefa do MP.
Fotografia de 2012 mostra mulher ajoelhada diante de cadeira onde está sentado João de Deus; ele segura suas mãos com os dois braçosDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionEm fotografia de 2012, mulher é atendida pelo médium João de Deus em um espaço público da Casa de Dom Inácio de Loyola
O prazo de seis meses não limita ações no âmbito privado - por exemplo, pedidos de indenização -, mas pode impedir a condenação criminal. "A pena só é dada para casos que podem ser objeto de julgamento, ou seja, crimes que não prescreveram e que também não tenham o prazo de decadência expirado", diz o criminalista Martilelli.
Em 24 de setembro, alterações foram feitas na legislação e mexeram com a questão da "representação" - termo jurídico usado para se referir à autorização da vítima, no prazo de seis meses, para que o agressor seja processado pelo Estado. Para casos ocorridos a partir dessa data, a ação penal de um crime sexual passou a ser "incondicionada", ou seja, não há mais a condição de que a vítima peça para ser representada. Assim, o prazo de seis meses deixou de existir, mas a nova regra não pode retroagir.
Com essa perspectiva, a Polícia Civil de Goiás decidiu concentrar suas investigações nos casos mais recentes. Em entrevista à BBC News Brasil, o delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, André Fernandes, afirmou que a prioridade é concluir ainda nesta semana a investigação de um caso que teria ocorrido em outubro - e que foi usado para fundamentar o pedido de prisão preventiva de João de Deus.

Médium pode ser denunciado por crimes de estupro e violação sexual mediante fraude

A legislação sobre crimes sexuais trata de três tipos fundamentais de delitos.
Primeiro, o estupro, cometido mediante violência física ou grave ameaça. Segundo, estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência - menor de idade, por exemplo. Nesse caso, não é necessário que haja violência física ou grave ameaça para que o crime seja caracterizado. E, terceiro, violência sexual mediante fraude.
No caso de João de Deus, o Ministério Público diz haver relatos desses três tipos de crimes. "Trabalhamos com a possibilidade de enquadramento dos casos em estupro, estupro de vulnerável e violência sexual mediante fraude. O Ministério Público está estudando detalhadamente caso a caso", diz a promotora Patrícia Otoni.
Já a Polícia Civil diz que os casos a que teve acesso são de violência sexual mediante fraude.
"No estupro, a vítima sabe que está sendo molestada sexualmente, porque há violência ou grave ameaça e ela não pode se defender. Já no caso da violação sexual mediante fraude, a vítima não sabe que foi molestada sexualmente", explica o criminalista Martinelli.
João de Deus em aparição na Casa de Dom Inacio de Loyola em 12 de dezembro, após a revelação das denúncias de abuso sexualDireito de imagemEVARISTO SA
Image captionJoão de Deus em aparição na Casa de Dom Inácio de Loyola em 12 de dezembro, após a revelação das denúncias de abuso sexual
O próprio advogado encaminhou ao Ministério Público de São Paulo um caso que poderia vir a ser enquadrado como estupro, de uma mulher que relatou ter sido vítima de João de Deus há mais de cinco anos.
"Nesse caso específico, houve violência física. A vítima foi segurada pelos braços para ser apalpada por dentro da roupa. Além disso, houve ameaça de cunho espiritual. Caso ela falasse alguma coisa, o familiar que ela estava acompanhando para fazer uma cirurgia espiritual iria morrer", relata Martinelli.
Já outros casos podem ser enquadrados como violência sexual mediante fraude.
"No caso específico de João de Deus, em que ele eventualmente atribuiu a cura espiritual ao ato libidinoso contra a vítima, isso pode configurar violência sexual mediante fraude. Até porque, se vítima estava naquele ambiente (a casa onde João de Deus atendia como médium e onde teriam ocorrido os abusos), é porque tinha uma crença muito forte. Isso já é suficiente para a vítima ser induzida ao erro", completa Martinelli.

Tempo de prescrição das penas cai pela metade

Outra variável jurídica importante no caso é o tempo de prescrição dos crimes - a lei estabelece que só é possível punir um acusado dentro de um prazo máximo entre a data do crime e a data da condenação.
Cada tipo de crime tem um tempo de prescrição. No caso de estupro de vulnerável, são 20 anos. Estupro, 16 anos. E violência sexual mediante fraude, 12 anos.
Mas o tempo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. É o caso de João de Deus, que tem 76 anos.
Por isso, "o foco do Ministério Público é de 10 anos para cá. Mas o MP está sendo procurado por vítimas muito mais antigas. Elas também serão ouvidas", diz a promotora Patrícia Otoni. Ou seja, o prazo que está pautando o Ministério Público é o de prescrição, não o de decadência, abrindo margem para inclusão de mais casos.
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