ELEIÇÕES 2018
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:
DATA DA ELEIÇÃO
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º
turno,
será realizado no dia 28 do mesmo mês.
TEMPO DE CAMPANHA
A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.
HORÁRIO ELEITORAL NO SEGUNDO TURNO
As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários
de 10 minutos para cada eleição.
PROPAGANDA 'CINEMATOGRÁFICA'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos
especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e
desenhos animados.
VEÍCULO COM JINGLES
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, no dia das eleições.
CABOS ELEITORAIS
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de
até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para
cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
PROPAGANDA EM CARROS
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde
que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors
eletrônicos estão vetados.
CARRO DE SOM
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas,
caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o
limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
HORÁRIOS DE COMÍCIOS
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da
madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições
anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam
acabar à meia-noite.
ADESIVOS EM CARROS
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40
cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa
traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
DOMICÍLIO ELEITORAL
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses
antes das eleições.
MULTAS ELEITORAIS
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a
parcela
não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou
2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser
ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60
meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do
repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação
da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
CLÁUSULA DE BARREIRA
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter
acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e
na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais
rigorosas gradativamente até 2030.
CANDIDATURA AVULSA
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha
filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo
Tribunal Federal (STF).
ARRECADAÇÃO PRÉVIA
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a
fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento
coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá
configurar propaganda antecipada.
LIMITE PARA DOAÇÕES
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
RECIBO PARA DOADOR NA 'VAQUINHA' ONLINE
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação
feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
PARTICIPAÇÃO EM DEBATE
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos
serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de
cinco deputados na Câmara.
PROPAGANDA NA INTERNET
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos
(uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes
sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
GASTOS NAS CAMPANHAS
- Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em
- gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de
- R$ 35 milhões);
- Governador: o teto será definido de acordo com o número de
- eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e
- poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
- Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de
- cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar
- de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
- Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
- Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
PROPAGANDA DO TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo
ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha
também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da
comunidade negra.
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca
deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de
morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
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