sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

ELEIÇÕES 2018


Reforma Política - Novas Regras para eleição de 2018
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:

DATA DA ELEIÇÃO

O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º 
turno,
 será realizado no dia 28 do mesmo mês.

TEMPO DE CAMPANHA

A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.

PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.

HORÁRIO ELEITORAL NO SEGUNDO TURNO

As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários
 de 10 minutos para cada eleição.

PROPAGANDA 'CINEMATOGRÁFICA'

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos 
especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e 
desenhos animados.

VEÍCULO COM JINGLES

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e 
bicicleta, no dia das eleições.

CABOS ELEITORAIS

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
 trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de 
até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para
 cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

PROPAGANDA EM CARROS

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no 
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde 
que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors 
eletrônicos estão vetados.

CARRO DE SOM

Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, 
caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o 
limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

HORÁRIOS DE COMÍCIOS

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da 
madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições 
anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam 
acabar à meia-noite.

ADESIVOS EM CARROS

Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 
cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa 
traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES

O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior
 Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

DOMICÍLIO ELEITORAL

O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses 
antes das eleições.

MULTAS ELEITORAIS

As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a 
parcela 
não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 
2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser
 ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60
meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do 
repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação 
da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

CLÁUSULA DE BARREIRA

Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter 
acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e 
na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais 
rigorosas gradativamente até 2030.

CANDIDATURA AVULSA

Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha 
filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo 
Tribunal Federal (STF).

ARRECADAÇÃO PRÉVIA

Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a 
fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento 
coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá 
configurar propaganda antecipada.

LIMITE PARA DOAÇÕES

Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus 
rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

RECIBO PARA DOADOR NA 'VAQUINHA' ONLINE

Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação
 feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

PARTICIPAÇÃO EM DEBATE

As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos
 serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de
 cinco deputados na Câmara.

PROPAGANDA NA INTERNET

Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos
 (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes 
sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

GASTOS NAS CAMPANHAS

  • Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em 
  • gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de 
  • R$ 35 milhões);
  • Governador: o teto será definido de acordo com o número de 
  • eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e 
  • poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
  • Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de 
  • cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar 
  • de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
  • Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
  • Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.

PROPAGANDA DO TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo 
ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha
 também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da 
comunidade negra.

SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS

Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca 
deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de
 morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

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