sexta-feira, 26 de junho de 2015

Cremero fiscaliza Hamilton Gondin e constata falta de medicamentos e presença de ratos em setores da unidade

A vistoriaidentificou a falta de uma série de medicamentos básicos que são fornecidos aos pacientes da policlínica como Captoril, Amoxilina, Ibuprofeno, Fluconazol, Dipirona, Ácido Acetilsalícílico, além de material indispensável para o atendimento.
 
Em mais uma fiscalização de rotina, realizada na última segunda-feira (22), o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), representado pelo presidente da autarquia, Rodrigo Almeida, acompanhado do presidente do Sindicato dos Médicos de Rondônia (Simero), William Paschoalim de Mello, esteve na Policlínica Hamilton Raolino Gondim, no bairro Tancredo Neves, zona leste de Porto Velho.
A vistoriaidentificou a falta de uma série de medicamentos básicos que são fornecidos aos pacientes da policlínica como Captoril, Amoxilina, Ibuprofeno, Fluconazol, Dipirona, Ácido Acetilsalícílico, além de material indispensável para o atendimento ao paciente como máscaras de proteção, usadas principalmente em casos suspeitos de tuberculosa, deixando os profissionais da área da saúde vulneráveis à doença.
Outro aspecto verificado durante a visita chamou a atenção dos médicos. De acordo com o presidente do Cremero, no setor do Same, onde são arquivados centenas de pastas de prontuários, uma infestação de ratos está preocupando os funcionários da unidade de saúde.
A presença de fezes dos roedores em todo o ambiente, inclusive dentro das gavetas dos arquivos, e o forte cheiro de urina foram registradas no relatório da fiscalização, que tomará as medidas necessárias para evitar uma possível contaminação, tanto aos servidores do local, quanto aos pacientes.
Extintores de incêndio com datas de validade vencidas também foram encontrados durante a vistoria. O item é obrigatório e indispensável para a segurança do local.
Na oportunidade, a diretora do Hamilton Gondin, Maria Aparecida Saraiva, não foi encontrada para as devidas notificações.  Ela deverá ser comunicada sobre as irregularidades encontradas, para providenciar as adequações apontadas pelo Cremero.
Segundo Rodrigo Almeida, cabe ao conselho a fiscalização e exigência de providências que visem melhores condições de trabalho ao médico e demais profissionais, além da garantia de um atendimento de qualidade e eficaz ao usuário.
“A falta de medicamentos, a falta das máscaras que protegem o profissional de possíveis contaminações e alguns problemas estruturais devem ser priorizados, assim como a Vigilância Sanitária deverá ser informada sobre a presença de ratos dentro da unidade de saúde, o que também é inadmissível”, declarou Rodrigo Almeida.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

18/06/2015 07h40 - Atualizado em 18/06/2015 10h13

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário

Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.
Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.

Do G1, em São Paulo
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo paraaumentar o rombo do sistema.
A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Quem se beneficia com a mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).
Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Com uma frota de 814.400 veículos, Rondônia começou uma grande ofensiva para frear o índice de acidentes no trânsito, que registrou em 2014 pelo menos 12.649 ocorrências com vítimas, índice que ficou marcado com 500 mortes no trânsito e grande congestionamento nos hospitais e unidades de emergência do Estado.

Para explicar esse fenômeno, autoridades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) afirmam que o crescimento populacional do Estado teve importância relevante no aumento desse índice. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rondônia saiu de um patamar populacional de 1.535.625 habitantes em 2010 para 1.748.531 habitantes em 2014. Já a frota, que era de 560.220 veículos passou para 830.605 veículos até abril de 2015, o que não justifica, mas explica as ocorrências que têm similaridade com o restante do País.

Nesse ponto, há um aspecto a considerar, visto que embora se constate elevado índice de acidentes em 2014 (12.649 ocorrências) esse número, por estranho que possa parecer, é inferior ao das ocorrências de 2011, que registrou um total de 14.705 acidentes. Nesse mesmo período, em Porto Velho foram registrados 7.260 acidentes em 2011 contra 4.026 acidentes em 2014, indicando uma redução do índice da ordem 44,54%, segundo dados da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar.

De acordo com os dados do Detran-RO, em 2014 houve 11.856 acidentes envolvendo motocicletas e 500 pessoas morreram. Só em Porto Velho foram a óbito 75 pessoas acidentadas, número inferior aos 116 acidentes fatais registrados em 2010 na Capital.

A explicação para essa situação, que mesmo com o aumento dos números da frota reduziu consideravelmente as ocorrências, está na execução de um projeto de política pública para o trânsito, detalhado com o aprimoramento e aparelhamento da fiscalização da PM, com investimentos oficiais para melhoria das vias, da sinalização e educação para o trânsito, com campanhas na mídia e nas próprias vias públicas, em especial aquelas de maior fluxo.

Outro dado estatística do Detran-RO, que merece ser observado para entender a dinâmica do trânsito de Rondônia, é que, com exceção do município de Porto Velho, há mais motocicletas do que automóveis em todo o Estado. Segundo as estatísticas de 2014 do Detran-RO, são 247.754 automóveis e 438.198 motocicletas (não estão incluídos os números da frota de ônibus, caminhões e similares).

Importante esclarecer ainda, que em 2014, só Porto Velho registrou 2.527 acidentes automobilísticos com vítimas, e nada menos que 3.432 acidentes com motocicletas também com vítimas, dados que revelam uma situação preocupante, que tem levado os órgãos do governo estadual ao planejamento de várias ações para enfrentar o problema.

DEMANDA NA SAÚDE

O Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II, que apresentou esses números, é o serviço de saúde de referência em Porto Velho para atendimento da demanda gerada pelos acidentes de trânsito local e de todo o Estado (alta complexidade). Seus índices são diferentes dos apresentados pelo Detran-RO e pela Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da PM, o que é explicado por diversos fatores, incluindo o acidente com veículo ou condutor irregular, que foge do flagrante para não ser apreendido, mas com a consequente entrada do paciente acidentado no hospital.

Para se ter ideia, os registros de 2014 do hospital apresentam números estarrecedores, ainda com a ressalva de que muitos acidentes não passam pela instituição. Foram 631 acidentes automobilísticos com vítimas e 4.697 acidentes com motocicletas com vítimas. O universo dos acidentes com motocicletas é extraordinariamente superior ao número de acidente envolvendo os automóveis. Muitos acidentes (os de baixa complexidade, como as escoriações) são direcionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), não constando, por conseguinte, nas estatísticas do hospital.

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sexta-feira, 12 de junho de 2015

O Supremo Despaupério do Supremo


Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira

O SUPREMO TRIBUNAL FEDRAL acaba de assinar  a ficha informal  que já tinha como filiado ao PT. Com efeito, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade - ADI, Nº4.815, o STF simplesmente derrubou um dos pilares essenciais do DIREITO À PERSONALIDADE, previstos  nos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, e  que também é considerado essencial aos direitos humanos no ordenamento jurídico internacional, inclusive na ONU.

Esse infeliz julgamento do Supremo atenta grotescamente contra a própria DECLARAÇÃO  UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, que é um  documento da Organização das Nações Unidas que obriga todos os seus países-membros, dentre  eles o Brasil. Preceitua o art.12 dessa “Declaração”: “ Ninguém sofrerá intromissões na sua vida privada, na  sua família, no  seu domicílio,ou na sua correspondência, nem  ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões, ou ataques, toda a pessoa tem direito à proteção da lei”.  Saliente-se que essa proteção estava inserida no ordenamento jurídico brasileiro nos artigos 20 e 21 do Código Civil, os quais o STF “mandou para o espaço” com a decisão  de ontem.

Para melhor se entender o “buraco” sem saída em que o Supremo se meteu, com esse julgamento, levando nas suas costas toda a sociedade brasileira, bastaria lembrar que os dispositivos  cassados do Código Civil (art.20 e 21), que exigiam autorização para divulgar biografias, estão em perfeita sintonia  com o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que hierarquicamente está acima da própria Constituição Brasileira,  como direito supraconstitucional, e, por consequência, fora  do alcance das decisões do STF.

O Supremo julgou inconstitucional os artigos do Código Civil,mas não “cassou”,  como  nem poderia, o citado artigo da “Declaração”. Deveria o Tribunal saber que a  “cassação” dos  2 artigos do Código Civil não  poderá ter nenhum efeito porque uma lei maior, de caráter universal, garante o que estava escrito nos  artigos do Código Civil.

O tempo provará que da mesma forma que o desarmamento só beneficiou a bandidagem, que passou a agir sem encontrar qualquer resistência das suas vítimas, também a permissão de invadir a privacidade e intimidade das pessoas com divulgação das suas “biografias” favorecerá muita gente sem escrúpulos e até mesmo chantagistas. A alegação inserida no julgamento da referida ADI que eventuais inverdades  e ofensas publicadas poderão dar margem à “indenizações” é absolutamente descabida. E se o infrator não tiver bens capazes de garantir a indenização?  Será que o juiz, ou  o Supremo, vai tirar dinheiro do seu próprio bolso para pagar?

Significa então dizer que o responsável pela publicação da biografia de alguém, sem a sua autorização, não terá nada a perder se for condenado a reparar o dano que causou injustamente ao biografado.

Mas aí também se abre um enorme campo para o crime de chantagem. Como todo o mundo que sabe escrever, bem ou mal, nem importa, tem plena liberdade para fazê-lo, bastando ter uma caneta, máquina de escrever, ou computador - e devido a essa extrema liberdade agora garantida pelo STF - seria muito fácil escrever  tanto  verdades, quanto inverdades, a respeito de alguém,” sugerindo” ao biografado um determinado valor para interromper o processo de editoração do escrito.

É lógico que a vítima escolhida para a chantagem seria alguém com recursos suficientes para suportá-la. O chantagista, pelo contrário, poderia  ser qualquer “pé-rapado”.  O êxito e a “renda” desse crime seria quase certo. Por um lado, se a publicação fosse uma VERDADE, a vítima pagaria o preço da não-publicação para não ser exposto publicamente e ainda sofrer  o risco  de investigação das autoridades em virtude dos fatos publicados. Seria a “compra do silêncio” do chantagista.

Mas não seria diferente na outra hipótese, qual seja, a de ser INVERDADE a versão dada pelo autor do texto. Provavelmente ele seria “recompensado” do mesmo modo. Seriam duas as razões: (1) feitos os estragos na imagem do biografado, através  da publicação da sua falsa “biografia”, é  lógico, como  diz o STF, que  caberia indenização ,inclusive por dano moral,contra o infrator. Mas seria provável que esse chantagista não teria condições de suportar uma condenação pecuniária ; (2)  em segundo lugar a honra que foi manchada por algum momento nunca voltará ao estado anterior, apesar de desmentidas,mesmo em juízo,as injúrias, difamações  e calúnias que lhe deram causa. Isso quer dizer,portanto,que não bastasse a chantagem em exame, a vítima se veria submetida à uma segunda  chantagem,esta imposta pelas próprias leis, na  interpretação dos tribunais. Na hipótese que estamos examinando, o chantagista agiria em conluio    com o poder também chantagista que lhe abriu as portas.

Esse absurdo entendimento do STF, contrariando disposição da ONU, dá  no mesmo que ordenar que todas as moradias ficassem  com as suas portas e janelas  abertas, para qualquer um entrar, sem  permissão dos moradores. Mas na verdade ela está em perfeita sintonia com as demais ações do partido onde os membros do Supremo acabam de assinar ficha. 

Os direitos individuais e de personalidade que colidirem com  os direitos  coletivos, grupais, de “comunidade”, dos  “movimentos sociais”, sempre  serão vencidos. Os Poderes Executivo e Legislativo da União Federal já compartilham dessa postura há bastante tempo. Juntou-se a eles, agora, definitivamente, com essa inacreditável  decisão, o órgão máximo da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal.

Como dita decisão prolatada pelo STF dificilmente será revertida internamente, pelas “vinculações” antes apontadas, seria até o caso de denunciar  essa grave violação de direitos humanos ao tribunal  competente da ONU, não só para tomar  conhecimento desses absurdos, mas  também para adotar as  eventuais medidas cabíveis no âmbito do direito internacional, indiciando o STF do Brasil como réu, com  amparo, inclusive, na própria Constituição do Brasil, pela qual “todos são iguais  perante a lei”.

Se por aqui o Supremo não costuma ser réu,” lá fora” pode ser diferente.


Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

terça-feira, 9 de junho de 2015

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sexta-feira, 5 de junho de 2015


Leite: o que esse aliado pode fazer para seu filho crescer saudável



Por ANDREZA EMÍLIA MARINO
Talvez você não se lembre da primeira vez que tomou leite, quando era bebê. Mas, certamente, vai recordar de outras tantas vezes em que uma caneca quentinha preparada por sua mãe ajudou a embalar seu sono. Ou quando ele foi parte da vitamina de frutas para repor as energias após a tarde de brincadeiras.
Puro, com chocolate, quente, morno, gelado para refrescar, o leite é passado de geração em geração, e é muito mais do que uma simples bebida. Isso sem falar de seus derivados ou quando aparece na receita de bolos e sorvetes.
A ingestão do leite é muito importante para a saúde, pois ele contém proteínas que auxiliam na construção dos tecidos, ajudam na preservação dos músculos, cabelos, unhas e demais partes do corpo. Possui vitaminas como A, B e D, que protegem os olhos, fornecem energia e otimizam a concentração, além de combater a anemia e, principalmente, fortalecer os ossos.
Seus minerais favorecem o processo de cicatrização e melhoram o sistema imunológico (ajudam a sarar logo os arranhões e a dar adeus aos resfriados!).
Achou pouco? Saiba que existem estudos que ligam o leite ao sono de qualidade, pois contém substâncias naturalmente calmantes (de novo, pense na caneca que toda mãe sabe preparar). Outras pesquisas passaram a ligar a insuficiência de cálcio ao favorecimento do ganho de peso na fase adulta.
Ingerir leite nas diferentes fases da vida contribui para o desenvolvimento tanto físico, quanto intelectual. Começa no leite materno, que é completo e fornece os anticorpos necessários ao pleno desenvolvimento do bebê. Quando a criança já se alimenta, o leite continua exercendo papel de destaque. 
Leite: o que esse aliado pode fazer para seu filho crescer saudável© Stock Photos Leite: o que esse aliado pode fazer para seu filho crescer saudável
De acordo com a nutricionista e mestre em Ciências da Saúde pela Unifesp Elaine de Pádua, é fundamental a criança ingerir em torno de três copos de leite por dia. “O pico de massa óssea acontece entre 9 e 11 anos, geralmente. Se o aporte não é feito de maneira suficiente, a criança poderá ter, no futuro, comprometimentos como osteopenia ou osteoporose ¬- doenças que deixam os ossos porosos, menos densos e mais frágeis, sujeitos a um maior risco de fraturas, além de causar muita dor”, explica.
Crianças precisam de mais leite
“As crianças e adolescentes brasileiros estão consumindo menos leite do que o recomendado”, sentencia Elaine. Ela comenta também que a ingestão de alimentos ricos em cafeína, por exemplo, inibe a absorção do cálcio. “Refrigerantes à base de cola são inimigos”, diz.
Um engano comum das mães é oferecer leite ou derivados após a ingestão de proteínas. “O cálcio do queijo do hambúrguer não vai ser contabilizado, por exemplo. Do mesmo modo, aconselho esperar uns 30 minutos para oferecer um iogurte após a refeição.”
A nutricionista recomenda a ingestão do leite integral. “Na infância, a criança precisa ingerir mais gorduras do que nas demais fases da vida. Ela deve receber leite desnatado apenas em casos de restrições dietéticas, sugeridas por pediatra ou nutricionista.”
Fuja dos modismos
Outro aspecto importante é que os pais não devem se deixar influenciar por modismos. “Intolerância à lactose e alergia à proteína do leite precisam ser diagnosticadas e tratadas adequadamente, sem achismos. Os pais não podem simplesmente cortar um alimento tão importante da alimentação de seus filhos sem acompanhamento adequado. O cálcio desse leite fará falta depois.”
E quando a criança não gosta de leite?
Para a especialista, a criatividade das mães é fundamental nessa hora. “Vale tudo para que os pequenos recebam cálcio. Sugiro acrescentar frutas, chocolate, oferecer mingaus e os derivados, como iogurtes, manteigas e queijos”, conta. Vegetais de coloração verde escura e grãos, como o feijão, também são fonte de cálcio, mas precisam ser consumidos em grande escala para atingir a recomendação diária. “Ninguém cumpre esse papel melhor do que o leite”, frisa Elaine.
Conhece alguma amiga, mãe como você, que adoraria receber essas dicas? Compartilhe então com ela esta matéria!

Professor Revela o Segredo Dos Cursos Preparatórios para Concursos (Método de Estudos Secreto)

Você já parou pra pensar porque alguns cursinhos aprovam milhares de alunos todos os anos e outros não? O Conteúdo é o mesmo, muitas vezes até os professores são os mesmos, como é possível?! pois bem eles possuem um método de estudo exclusivo que jamais foi revelado, os alunos são proibidos de falar sobre ele, os professores também, é um segredo que eles lutam para esconder de você, pois é um método muito mais simples do que você imagina… Eu vou revelar pra vocês…
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Eu vejo milhares de pessoas estudando até 18h por dia, passando anos e anos estudando sem conseguir resultados, deixando suas famílias, seus empregos e se dedicando apenas pelo sonho da Aprovação, essas pessoas nem imaginam que grande parte dos concurseiros que conhece esse método secreto é Aprovado imediatamente e estudando apenas 2 horas por dia…
Imagina como seria se você tivesse acesso a esse método misterioso que te ajudaria a ser APROVADO em qualquer concurso público…
O Professor que revelou esse segredo foi aprovado em 22 concursos públicos… Imagina como seria sua vida se você tivesse acesso a esse Método?
Eu vou revelar esse método sensacional, que vai te dar um cargo público rapidamente, assista o Vídeo em que o Professor Revela cada detalhe de forma simples, do método que os cursinhos escondem de você…