Tava eu em Porto Velho a cerca de 15 dias aguardando minha vez para obter informação sobre minha transposição para o quadro de servidores Federais, quando ouvi de dois cidadãos uma converso sobre a cobrança irregular do ISS pela maioria das prefeitura.
De um desses cidadãos, que deduzo serem advogados pois estavam de paletós e não falavam da Bíblia e sim de Leis, ouvi o seguinte: a maioria das prefeituras estão sujeitas a devolução de dinheiro e muito dinheiro, por conda cobrança irregular do ISS de empresa que locam bens móveis.
Ainda segundo esses cidadãos esse tipo de cobrança é irregular conforme a Súmula Vinculante 31 do STF.
Veja o que diz a Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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