segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Súmula Vinculante 31 do STF.

Tava eu em Porto Velho a cerca de 15 dias aguardando minha vez para obter informação sobre minha transposição para o quadro de servidores Federais, quando ouvi de dois cidadãos uma converso sobre a cobrança irregular do ISS pela maioria das prefeitura. 

De um desses cidadãos, que deduzo serem  advogados  pois estavam de paletós e não falavam da Bíblia e sim de Leis, ouvi o seguinte: a maioria das prefeituras estão sujeitas a devolução de dinheiro  e muito dinheiro, por conda cobrança irregular do ISS de empresa que locam bens móveis. 

Ainda segundo esses cidadãos esse tipo de cobrança é irregular conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. 

Veja o que diz a Súmula Vinculante 31: É inconstitucional  a incidência do imposto sobre serviços - ISS sobre operações de  locação de bens móveis.





Nenhum comentário:

Postar um comentário