segunda-feira, 10 de agosto de 2015

 Tava eu em Porto Velho a cerca de 15 dias aguardando minha vez para obter informação sobre minha transposição para o quadro de servidores Federais, quando ouvi de dois cidadãos uma converso sobre a cobrança irregular do ISS pela maioria das prefeitura. 

De um desses cidadãos, que deduzo ser  advogado  pois estava de paletó e não falavam da Bíblia e sim de Leis.

Dizia o cidadão para seu colega: a maioria das prefeituras estão sujeitas a devolverem dinheiro e muito dinheiro, por conda cobrança irregular do ISS de empresa que locam bens móveis. 

Ainda segundo esse cidadão esse tipo de cobrança é irregular conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. 

Veja o que diz a Súmula Vinculante 31:
É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

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