Senador havia sido condenado em 2013 a mais de 4 anos de prisão por fraude a licitações. Houve empate entre ministros e, por isso, Cassol foi beneficiado pelo princípio do ‘in dubio pro reu’.
Fonte: G1
Publicada em 14 de dezembro de 2017 às 13:11
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO) por condenação que sofreu em 2013 por fraude a licitações.
A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05.
A decisão foi tomada após um empate entre os ministros: 5 votaram por manter a pena de prisão anterior e outros 5 votaram pela substituição. Isso ocorreu porque um dos ministros, Luiz Fux, estava impedido de votar.
Com o empate, a maioria entendeu que Cassol deveria ser beneficiado, aplicando o princípio do ‘in dubio pro reu’ (na dúvida, em favor do réu).
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