quarta-feira, 4 de julho de 2018

Em nota, ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, diz que medida reforçará equipes nos ministérios (Arquivo/Agência Brasil)
O governo federal facilitou a movimentação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais, o que pode reduzir a necessidade de novas contratações. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou na edição de hoje (4), do Diário Oficial da União, a Portaria 193, que disciplina a movimentação para compor força de trabalho no serviço público federal.
De acordo com o ministério, as unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores poderão buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal.
“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, em nota.
Ele destaca que a novidade, ao suprir déficit de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.
Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor for de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.
Até agora, de acordo com o ministério, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir da portaria são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário.
Segundo a portaria, o servidor terá todos os seus direitos e vantagens do órgão de origem, como contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.
As movimentações somente poderão ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.
De acordo com o ministério, o projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do Ministério do Planejamento.
Segundo a portaria, as entidades da Administração Pública Federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a movimentação de servidor ou empregado público. Ao fazer o pedido, deverá ser presentada “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade”. Também devem ser informadas a necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
A movimentação será concedida por prazo indeterminado. O retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério do Planejamento.

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