segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Temas polêmicos na pauta do STF

Em  por Aluisio Lacerda 
Atualizado em 31 de janeiro às 12:49
 

Temas de grande relevância devem ser solucionados no ano Judiciário que começa na próxima segunda-feira. O ministro Ricardo Lewandowski se comprometeu a dar prioridade ao julgamento de recursos com repercussão geral reconhecida. Há processos importantes que aguardam a vez para entrar na pauta.
Os principais:
Planos econômicos: Um pepino. O processo (ADPF 165) está concluso com o relator desde 25/9/14, aguardando indicação do novo ministro do STF, pois não há quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros. O julgamento foi iniciado em 2013. Em maio do ano passado a Procuradoria Geral da República pediu novas diligências. A União avisou que havia erros em perícias realizadas nos autos. Muita grana. Algo como R$ 21,87 bilhões.
desaposentação é outro tema polêmico. Os Recursos Extraordinários 661.256 e 827.833 vão definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria. INSS no polo passivo combate com todas as forças a decisão do TRF da 4ª Região que admitiu a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, “com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria”. O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária. O relator é o ministro Barroso. Segundo ele, o instituto da desaposentação é possível, e sugeriu que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Caso não haja edição de norma, então começará a valer a decisão do Supremo.
As biografias não autorizadas levaram à ADIn 4.815, que pretende pôr fim à autorização prévia para publicação de biografias. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Novela que se arrasta desde 2012. Autos conclusos desde maio do ano passado.
IPI: Em novembro de 2014, pedido de vista do ministro Barroso interrompeu o julgamento de RExt 723.651, que discute a incidência do IPI nas importações de veículos por pessoa natural para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade. O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que votou favoravelmente à exigibilidade do imposto, desprovendo o recurso.
ICMS na Cofins: O plenário do STF concluiu em outubro de 2014 o julgamento do RExt 240.785, e entendeu, por maioria (7 x 2), que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, porém, beneficiará apenas e tão somente a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças uma vez que o recurso não possui efeito erga omnes. A Fazenda Nacional queria adiar o julgamento, e requereu que o recurso fosse julgado em conjunto com a ADC 18 e com o RExt 574.706, o que foi negado. O entendimento quanto à base do cálculo da Cofins pode ser alterado no julgamento do RExt 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que teve repercussão geral reconhecida. Isso porque a composição do plenário foi alterada substancialmente desde 2006, quando a maioria tinha votado pelo provimento do RExt 240.785. Se um novo processo do mesmo tema com repercussão geral, ou a própria ADC, entrar na pauta, é possível imaginar como já se inicia o placar: quatro votos pela não inclusão do ICMS (Cármen Lúcia, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello) e um voto pela inclusão (Gilmar Mendes).
Superlotação carcerária: Faltando pouco tempo para o recesso, o STF iniciou, em 3/12/14, o julgamento de RExt 580.252, que discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Barroso após voto do relator, ministro Teori, que reconheceu a responsabilidade da administração pública. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública do MS em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão. No caso, é questionada decisão do TJ/MS que negou pedido de indenização por danos morais, apesar de ter reconhecido que a pena esteja sendo cumprida no estabelecimento penal de Corumbá/MS “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”.
Doação de campanhas: Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou uma conclusão do STF sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. A maioria da Corte já votou no sentido da inconstitucionalidade de tal financiamento, ao julgar a ADIn 4.650, na qual o Conselho Federal da OAB questiona os dispositivos da atual legislação. Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado em abril de 2014 com voto-vista do ministro Teori, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Fux, relator da ADIn, Barroso, Toffoli e JB.
Os ministros Marco Aurélio e Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido da Ordem. No voto-vista, Teori sustentou que o problema não está no modelo de financiamento estabelecido, mas sim no seu descumprimento. O que cabe, segundo ele, é fiscalizar os abusos e a corrupção que possam decorrer de tal financiamento, e assim julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADIn.
Novos Tribunais Federais: Desde março de 2014 está concluso para o ministro Fux a ADIn 5.017, que trata da EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13. O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a Emenda Constitucional.
Royalties: Em março de 2013 a ministra Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da lei 12.734/12, que preveem novas regras para a distribuição dos royalties de petróleo. A decisão monocrática foi proferida na ADIn 4.917, ajuizada pelo governador do RJ. Em abril do mesmo ano, a PGR enviou parecer pedindo a suspensão da aplicabilidade da lei, com a confirmação da liminar.
Com informações do Portal Migalhas

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