Exploração animal – tração animal
Os veículos de tração animal, ou carroças, são um meio de transporte que antecede ao advento dos veículos a vapor. Movida por força animal, a carroça foi na antiguidade o meio de transporte mais utilizado para os deslocamentos de pessoas e de cargas de um lugar a outro. No entanto, ainda hoje, apesar dos avanços em termos de meios de transportes, animais continuam a ser explorados para o uso da tração de veículos.
A legislação brasileira permite a exploração de certas espécies para a tração animal: bovinos, eqüinos, muares e asininos –ou seja: bois, cavalos, mulos e asnos, sejam machos ou fêmeas.
No entanto, esta forma de transporte ainda é comum, ou por comodismo ou porque a exploração do animal é economicamente mais viável. Nos grandes centros, uma das razões da permanência deste tipo de veículo é que possibilita aos usuários se manter à margem da lei. Por exemplo, enquanto que para dirigir um veículo motorizado o cidadão necessita de uma permissão legal para guiar (como carteira de motorista, veículo com equipamentos básicos de segurança, etc) e obedecer as leis de trânsito, o condutor de carroça em geral, permanece sem que dele seja exigido qualquer um dessas exigências. Por exemplo, em certa porcentagem das carroças, os condutores são menores de idade, encontram-se embriagados, desrespeitam as leis de trânsito, etc.
A legislação existente no país é absolutamente ineficaz para dar qualquer proteção, mínima que seja, aos animais explorados para esse fim, simplesmente porque não há qualquer órgão de fiscalização que atue especificamente para esse tipo de caso.
Na prática, proprietários de animais usados para tração exploram seus animais até a exaustão, abusando do peso, de distâncias percorridas, sob circunstâncias de tempo e clima mesmo que desfavoráveis, sem manutenção básica necessária, como o de alimento ou água ou de assistência veterinária. Além disso, em geral, os donos de animais de tração, quando não estão de uso do animal para si, de forma comum, o aluga para terceiros. Ou seja: o animal em geral, trabalha durante um período do dia para o proprietário e em outro período para um locatário.
Em certas cidades, um projeto foi iniciado em que a prefeitura cadastra os carroceiros da cidade e oferece um carrinho elétrico para a substituição das carroças, como em Brasília (DF) e Foz do Iguaçu (PR). É uma ótima opção para que de forma rápida, se melhore as condições dos animais, dos próprios carroceiros e do trânsito.
O risco das carroças para o trânsito:
A vida dos animais, de passageiros das carroças e de veículos motores estão sempre em risco, principalmente nas rodovias e grandes centros, onde os veículos de tração não acompanham mais a urbanização. Os acidentes são cada vez mais frequentes, inclusive com a morte de animais e de seres humanos.
Um destes casos foi o acontecido na BR-235, no município de Casa Nova (576 km de Salvador), próximo à divisa entre Bahia e Pernambuco, em março de 2006, onde uma carroça causou acidente que envolveu também um ônibus e um caminhão, e terminou com 18 feridos e a morte de 12 pessoas.
Os benefícios da substituição das carroças por outros veículos:
- Liberta os animais da exploração e maus-tratos.
- Oferece aos carroceiros maior qualidade de vida. Um veículo apropriado para coleta é mais econômico, permite coletar uma quantidade maior de material e em tempo menor.
- Adéqua o veículo a condição do trânsito. Já uma carroça não consegue acompanhar o fluxo normal do tráfego atual dos grandes centros.
- Evita acidentes, uma vez que obriga a obediência à sinalização e normas gerais de trânsito.
- Oferece aos carroceiros maior qualidade de vida. Um veículo apropriado para coleta é mais econômico, permite coletar uma quantidade maior de material e em tempo menor.
- Adéqua o veículo a condição do trânsito. Já uma carroça não consegue acompanhar o fluxo normal do tráfego atual dos grandes centros.
- Evita acidentes, uma vez que obriga a obediência à sinalização e normas gerais de trânsito.
Em algumas cidades, o uso de veículos de tração animal estão proibidos. Observe:
- Em São Paulo (SP), a Lei Municipal N° 11.887, de 21 de setembro de 1995, proíbe o seu trânsito desde essa data.
- Em Foz do Iguaçu (PR), Lei municipal nº 3.512, de 18 de dezembro de 2009 proíbe o trânsito de veículos de tração animal.
- Em Recife (PE), lei municipal aprovada em 2011 determina o prazo de três anos para a eliminação total dos veículos de tração animal na cidade.
- Em Porto Alegre (PR), lei municipal aprovada em 2008, determina que até 2016 deve ocorrer a eliminação total destes veículos das ruas da cidade.
- Em Foz do Iguaçu (PR), Lei municipal nº 3.512, de 18 de dezembro de 2009 proíbe o trânsito de veículos de tração animal.
- Em Recife (PE), lei municipal aprovada em 2011 determina o prazo de três anos para a eliminação total dos veículos de tração animal na cidade.
- Em Porto Alegre (PR), lei municipal aprovada em 2008, determina que até 2016 deve ocorrer a eliminação total destes veículos das ruas da cidade.
CASOS ENVOLVENDO ANIMAIS / VEÍCULOS DE TRAÇÃO:
03/08/2013 – Medianeira (PR) – Brasil
Acidente envolvendo 8 veículos, mata um cavalo, uma pessoa e fere outras seis.
Oito veículos se envolveram em um acidente quando um primeiro veículo atropelou um cavalo que estava solto na pista. Entre os veículos envolvidos no acidente estavam duas vans, uma carreta e um ônibus. Seis pessoas ficaram feridas e o animal e uma pessoa morreram no local do acidente.
Guia Medianeira; 03/08/2013; <http://www.guiamedianeira.com.br/noticia/6079/Cavalos+na+pista+causam+acidente+envolvendo+oito+veiculos+na+BR+277+em+Medianeira>
Acidente envolvendo 8 veículos, mata um cavalo, uma pessoa e fere outras seis.
Oito veículos se envolveram em um acidente quando um primeiro veículo atropelou um cavalo que estava solto na pista. Entre os veículos envolvidos no acidente estavam duas vans, uma carreta e um ônibus. Seis pessoas ficaram feridas e o animal e uma pessoa morreram no local do acidente.
Guia Medianeira; 03/08/2013; <http://www.guiamedianeira.com.br/noticia/6079/Cavalos+na+pista+causam+acidente+envolvendo+oito+veiculos+na+BR+277+em+Medianeira>
12/03/2006 – Casa Nova (BA) – Brasil
Acidente envolvendo uma carroça provoca a morte de 12 pessoas, em Casa Nova (BA).
Um caminhão trafegava na BR-235, ao fazer uma manobra para desviar de uma carroça, atingiu um ônibus que vinha em sentido contrário, em Casa Nova, na Bahia (BA). Onze pessoas morreram no local e uma no hospital.
Folha Online; 12/03/2006; <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119308.shtml>
Acidente envolvendo uma carroça provoca a morte de 12 pessoas, em Casa Nova (BA).
Um caminhão trafegava na BR-235, ao fazer uma manobra para desviar de uma carroça, atingiu um ônibus que vinha em sentido contrário, em Casa Nova, na Bahia (BA). Onze pessoas morreram no local e uma no hospital.
Folha Online; 12/03/2006; <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119308.shtml>
13/12/2013 – Santa Maria (RS) – Brasil
Carroceiro que tentava cruzar rodovia causa acidente, em Santa Maria (RS). Homem morre e adolescente é internado em estado grave.
O condutor de uma carroça tentando cruzar a rodovia, foi atingido com o veículo por um caminhão. O homem que conduzia a carroça morreu no local. Um adolescente que também estava na carroça foi hospitalizado em estado grave. O animal ficou ferido.
Diário de Santa Maria; 13/12/2013; <http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/12/homem-morre-e-adolescente-fica-ferido-em-colisao-entre-caminhao-e-carroca-na-br-392-em-santa-maria-4364060.html>
Carroceiro que tentava cruzar rodovia causa acidente, em Santa Maria (RS). Homem morre e adolescente é internado em estado grave.
O condutor de uma carroça tentando cruzar a rodovia, foi atingido com o veículo por um caminhão. O homem que conduzia a carroça morreu no local. Um adolescente que também estava na carroça foi hospitalizado em estado grave. O animal ficou ferido.
Diário de Santa Maria; 13/12/2013; <http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/12/homem-morre-e-adolescente-fica-ferido-em-colisao-entre-caminhao-e-carroca-na-br-392-em-santa-maria-4364060.html>
VÍDEOS:
Cavalo vítima de maus-tratos em Novo Hamburgo (RS)
Ondaa
Cavalo vítima de maus-tratos em Novo Hamburgo (RS)
Ondaa
Cavalo golpeado violentamente forçado a trabalhar cai em via pública
RCN Noticias, 2012
RCN Noticias, 2012
Cavalo atropelado agoniza por mais de 15 horas no local
Tv Tarobá Londrina, 2011
Tv Tarobá Londrina, 2011
Égua maltratada agonizando é abandonada por carroceiro para morrer
Tv Candidé, 2013
Tv Candidé, 2013
Maus-tratos a cavalos de tração animal em Pelotas (RS)
2014
2014
Égua que puxava carroça carregada de tijolos quebra a pata em buraco de rua de obra mal acabada executada pela Prefeitura de Duque de Caxias.
Cavalo abandonado com ferimentos profundos
Flagrante de cavalo sendo atropelado em avenida
ATENÇÃO: cenas fortes
ATENÇÃO: cenas fortes
Veja fotos de animais usados para carga, transporte e veículos de tração animal:
ONCA EM AÇÃO:
Resgate de égua de carroceiro vítima de maus-tratos por ONCA e SPAP (Soc. Protetora dos Animais de Paranaguá). O animal estava visivelmente desnutrido, com pata lesionada, ferimentos pelo corpo, além de carrapatos.
O carroceiro e dono do animal, que já havia cumprido pena por homicídio, usava o animal para carga e transporte.
A égua recebeu o nome de Virna e foi destinada a uma tutoria em um sítio, onde não foi mais utilizada para monta, carga ou transporte.
Leia mais e veja as fotos:
ONCA iniciou ação de informação e conscientização ao público e de coleta de assinaturas para abaixo-assinado para projeto de lei para a proibição de veículos de tração no município de Pelotas (RS).
Veja fotos:
O que você pode fazer:
- Denuncie maus-tratos. Acione qualquer delegacia ou órgão responsável, baseado na Lei Federal Nº 9.605 (de 12 de fevereiro de 1998), Art. 32:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
[...]
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
[...]
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
- Crie ou apóie projetos de lei para a proibição dos veículos de tração animal em seu município ou estado.
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